jueves, 4 de marzo de 2010

PRINCÍPIOS



PRINCÍPIOS

"Pouca importância dão, em geral, os nossos publicistas às ‘questões de princípios’. Mas os princípios são tudo. Os interesses materiais da nação movem-se de redor deles, ou, por melhor dizermos, dentro deles." Rui Barbosa

Abe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas(2). Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.
Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:
a) função fundamentadora;
b) função orientadora da interpretação;
c) função de fonte subsidiária.
(fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2624)